DECRETO LEGISLATIVO Nº 5(CINCO)
Dispõe sobre a aprovação das contas do Fundo de Participação dos Municípios, referente ao exercício de 1.969.
A Mesa da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 94, parágrafo 1º, item II, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de Outubro de 1.996, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, em todos os seus termos a prestação de contas do Fundo de Participação dos Municípios, referente ao exercício de 1.969 da Prefeitura Municipal de Batatais, conforme deliberação favorável manifestada pelos membros deste Legislativo, em sessão realizada no dia primeiro de junho do corrente ano.
Art. 2º Este decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Batatais, aos 3 de Junho de 1.970.
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a) Dr. Antonio Claret Dal Pícolo
Presidente
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Humberto Bianco
1º Secretário
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Alberto Candido Ferreira
Diretor da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.